Diversificação alimentar: quando e como?
- Equipa Origami

- 3 de jul. de 2020
- 4 min de leitura
Atua

lmente existe conhecimento suficiente que nos permite afirmar que há um forte impacto entre a alimentação na infância e a nossa condição de saúde enquanto adultos (sobretudo se pensarmos em doenças cardiovasculares, diabetes e cancro).
Até aos 6 meses de idade o lactente consegue suprir as suas necessidades nutricionais exclusivamente através do leite materno e este deve ser a forma preferencial de o alimentar. No entanto, sempre que não seja possível devem ser utilizadas em complementaridade ou em exclusivo, fórmulas infantis adequadas à fase de vida da criança.
A introdução de novos alimentos deve ser gradual, uma vez que o bebé terá contacto com novos alimentos, sabores e texturas pela primeira vez e existe sempre a possibilidade de uma alergia/intolerância.
Primeiro a sopa ou a papa?
Não existe uma regra para que determine exatamente por qual iniciar, no entanto é sabido que o ser humano tem uma aptidão natural para apreciar o doce e salgado pelo que, uma vez introduzida a papa, pode não ser tão fácil a aceitação da sopa.
Entre os 4 e 6 meses
O creme de legumes:
· As primeiras sopas devem ser confecionadas no momento em que vão ser consumidas;
· Inicialmente deve ser um puré de batata e cenoura e com intervalos de 4 dias deve introduzir novos legumes, devendo assim ser composta por um legume “base” (batata, chuchu, curgete), um fornecedor de betacarotenos (cenoura ou abóbora), um rico em antioxidantes (cebola, alho, alho francês) e um de folha (alface, coração…).
· A introdução deve ser gradual (distanciar 3 dias entre a introdução de novos legumes) de forma a testar possíveis reações alérgicas;
· 1 colher de café de azeite em cru deve ser adicionada no final da cozedura;
· A sopa substituirá uma refeição de leite;
A papa:
· Na introdução da papa o peso da criança deve ser considerado. Crianças com mais peso deve privilegiar a sopa em detrimento da papa.
· Nesta fase a papa deve ser sem glúten, à base de arroz ou milho. Lembre-se que se a papa for não láctea deve ser preparada com o leite habitualmente consumido pelo bebé.
· A papa substituirá uma refeição de leite;
A fruta:
· Pode ser esmagada servida crua ou cozida e em puré. Iniciando por frutas como maçã, pera e banana, com o cuidado de cada a introdução aguardar 3 dias até uma próxima.
· A fruta deve ser oferecida como uma sobremesa e não uma refeição.
· As frutas devem ser servidas individualmente e não em conjunto para o bebé se familiarizar com os sabores.
Aos 6 meses
Nesta fase pode ser incluída na sopa a proteína animal não láctea, numa porção que deve ser gradualmente aumentada até 30g de carne (peru, frango ou coelho limpa de pele e gorduras) por serem menos ricos em gorduras saturadas. Inicialmente pode apenas cozer a carne na sopa de modo a conferir-lhe sabor e caso não existam alergias a mesma passa a ser triturada. Deve ser alternada uma refeição de sopa com carne (exemplo ao almoço) com uma refeição de creme de legumes (exemplo ao jantar);
A papa de cereais pode ser já mais variada, com inclusão de novos cereais com glúten (aveia, centeio, trigo, kamut, cevada…);
Entre as refeições deve ser oferecida água.
Aos 7 meses
Os peixes, (e aqui falamos dos peixes magros) como a pescada, linguado, maruca, solha podem ser introduzidos nesta fase de uma forma idêntica à carne. Sempre que possível intercalar refeições de carne e peixe para aumentar a variedade de alimentos oferecidos. Os peixes gordos como o salmão, a corvina… devem ser introduzidos mais tarde por volta dos 10 meses.
Nesta fase no final de uma semana devemos idealmente ter 4 refeições de sopa com carne e 3 de sopa de peixe.
Aqui o bebé pode também iniciar novas texturas podendo-lhe ser oferecida farinha de pau ou açorda de pão sem sal com a carne ou peixe e hortícolas triturados.
As leguminosas podem também surgir entre os 7 e 8 meses, trituradas na sopa, previamente bem demolhadas e sem pele (feijão frade ou branco) e lentilhas. Posteriormente podem ser incluídas mais variedades.
Aos 8 meses
O iogurte pode ser introduzido, se natural e sem adição de açúcar e substituiu uma refeição de leite. Saliento que a lista de ingredientes dos “iogurtes para bebés” deve ser bem avaliada antes de fazer a sua escolha, alguns têm quantidades desmedidas de açúcar.
Devem ser oferecidas novas frutas como melão, manga, papaia, ameixa, meloa, alperce… ter em atenção que o kiwi, citrinos e frutos vermelhos ainda não estão permitidos.
Aos 9 meses
Pode ser incluída a gema do ovo. Esta deve ser incluída na sopa em substituição da carne iniciando com ¼ até à inclusão da geme completa.
Podem aqui ser também incluídos as oleaginosas (amêndoa, noz, amendoim) muito bem triturados assim como algumas sementes (girassol, abóbora).
Aos 10 meses
Aqui podem ser introduzidos os peixes gordos como o salmão, a sardinha, a cavala, a corvina até 30g por refeição.
A oferta de carnes carnes vermelhas limpas de gorduras visíveis (borrego, vaca, porco…) deve também iniciar nesta fase.
Nesta fase deve ser retirado o peixe/carne da sopa passando a criança a fazer 2 pratos. Inicialmente o creme de legumes e depois um prato com 30g de proteína animal, hidratos de carbono e hortícolas.
Aos 12 meses
Pode ser introduzido o leite de vaca gordo ou meio gordo, no entanto sempre que possível o aleitamento materno deve ser preservado. O volume de lácteos (iogurte, leite e queijo) ingeridos pelo bebé não deve ser superior a 500ml por dia.
Após os 12 meses…
A criança já não terá restrições em relação a alimentos a introduzir. Podendo ser incluídos os alimentos em falta (frutas cítricas, mariscos, clara de ovo…) tendo em atenção o intervalo de 1 semana entre cada introdução.
A alimentação da criança deve ser semelhante à do resto da família, devendo esta ser equilibrada, variada e saudável, privilegiando o consumo de alimentos locais, frescos e de acordo com a sazonalidade, fazendo as refeições em ambiente calmo e de partilha familiar.
Ter sempre presente que a adição de sal, açúcar ou mel nunca deve acontecer antes dos 12 meses. Os produtos processados e industrializados (bolachas, bolos, cremes, bebidas açucaradas) também devem ser limitados até aos 12 meses.



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